terça-feira, 24 de março de 2009

M I N U D Ê N C I A S

Há na vida da Igreja pequenas normas, pequenos procedimentos, certas maneiras de fazer que na maior parte dos casos nos passam despercebidos, a que não atribuímos importância, e que, no entanto, se revelam muitas vezes fundamentais para a inteligência da Fé que se exige num cristianismo adulto.
No Código do Direito Canónico, fui descobrir, por entre aquela floresta de normas que regulam a vida da Igreja, uma que eu conhecia, é certo, como praxe, mas que não pensava ter sido vertida em Cânon com direito a figurar no Corpus das leis da Igreja.
Trata-se do Cn. 906, que reza assim: Sem causa justa e razoável, não celebre o sacerdote o sacrifício eucarístico sem a participação de pelo menos um fiel.
Por mim, vejo, nesta prescrição de “ao menos um fiel presente”, a prova provada de que a Eucaristia não é nunca obra de um homem só, ainda que dotado da unção que lhe confere o sacerdócio ministerial. A Missa é por definição (e sempre foi) obra do Povo de Deus, no exercício mais alto e sublime do seu sacerdócio régio que lhe foi conferido com a unção baptismal.
Uma apreciação superficial do rito da Missa (não esqueçamos que lex orandi, lex credendi - ou seja que assim se reza como se crê, a oração é um reflexo da fé) aponta indiscutivelmente para uma acção comunitária que só tem sentido quando celebrada no contexto duma comunidade. Desde logo porque a Eucaristia é uma refeição, e é sabido que, no nosso contexto civilizacional, a refeição é por excelência um momento de convívio e de partilha. Por isso à Eucaristia se chamava, no princípio, a partilha do pão e do vinho. Há depois, no rito ou ritos em que se fixou a celebração eucarística, uma estrutura de diálogo que não tem sentido algum se debitada a solo. Já não falo da celebração da Palavra de Deus que antecede sempre a celebração eucarística propriamente dita, e onde a Palavra de Deus é proclamada. Como é evidente, não faz sentido que alguém proclame para si próprio o que quer que seja...
Depois, quando se entra na celebração eucarística propriamente dita, a estrutura de diálogo acentua-se. Note-se que o celebrante “não se atreve” a iniciar o rito eucarístico propriamente dito sem pedir a anuência da comunidade, que explicitamente convida para a celebração, quando diz “Demos graças ao Senhor Nosso Deus” (de notar que Eucaristia significa exactamente acção de graças). Só depois de a assembleia (a Igreja) exprimir a sua anuência – “é nosso dever, é nossa salvação” – o celebrante inicia a grande oração eucarística.
Portanto, é redutor dizer que a Missa é celebrada pelo padre, e completamente errado dizer que os fiéis assistem à Missa. Não assistem: participam. Ou melhor: é toda a comunidade, presidida por um ministro sagrado, que oferece ao Senhor o sacrifício da nossa Redenção. Diz-se que o celebrante age como representante de Cristo: e é verdade,
se pensarmos que o Cristo que ele representa não é tanto o homem Jesus limitado na sua humanidade histórica, mas o Cristo místico, que fez da Igreja, comunidade dos crentes, a sua humanidade de acréscimo, o seu Corpo místico que prolonga na história o mistério da Incarnação.
É o que se me impõe como evidente na exigência de representação da comunidade aquando da celebração da Eucaristia. De modo que se não pode haver Eucaristia sem ministro sagrado que a presida, também a não pode haver sem comunidade que por ele seja presidida.
J. Tomaz Ferreira